ANTAQ abre consulta sobre transbordo de granéis sólidos e pode mudar a logística de cargas no Brasil

Elliot Bramwell
10 Min de leitura

Nova discussão regulatória busca preencher lacunas nas operações barge to ship, com possíveis reflexos sobre eficiência, custos e integração entre hidrovias e transporte marítimo

A logística brasileira entrou em uma nova etapa de discussão regulatória que pode afetar diretamente o transporte de granéis sólidos, especialmente nas operações que conectam embarcações de navegação interior a navios de maior porte. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) abriu, em 17 de setembro, uma tomada de subsídios sobre as operações de transbordo de granel sólido conhecidas como barge to ship. A participação pública ficará aberta até 15 de outubro e faz parte da Agenda Regulatória 2025/2028 da agência.

O assunto merece atenção porque o transbordo permite transferir cargas entre diferentes tipos de embarcação sem necessariamente levar todo o volume até uma instalação portuária convencional para realizar a operação. Na prática, a atividade pode aproximar hidrovias, terminais, portos e transporte marítimo, criando alternativas para o escoamento de commodities e outros granéis. Para empresas de logística, exportadores, operadores portuários e embarcadores, uma regulamentação mais clara pode representar mudanças na previsibilidade operacional e na estrutura de custos.

O que a ANTAQ está analisando nas operações barge to ship?

A tomada de subsídios aberta pela ANTAQ está relacionada ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório preliminar sobre o tema 1.3, denominado “Operações de transbordo de granel sólido (barge to ship)”. Segundo a agência, a discussão procura receber contribuições, subsídios e sugestões de usuários e agentes do setor aquaviário antes da evolução do processo regulatório. A consulta ficará disponível até as 23h59 de 15 de outubro, por meio de formulário eletrônico.

O modelo barge to ship consiste, de forma simplificada, na transferência de uma carga transportada por uma embarcação de menor porte, normalmente utilizada na navegação interior, para um navio capaz de realizar uma etapa marítima de maior distância. A operação pode ser especialmente relevante em regiões onde a produção está distante dos grandes terminais marítimos ou onde as condições geográficas favorecem o uso de rios e vias interiores. A própria ANTAQ já identificava o tema em sua agenda regulatória por considerar essas operações cada vez mais comuns na região Norte.

Essa característica ajuda a explicar por que a discussão não é apenas burocrática. Uma cadeia logística pode combinar diferentes modais e tipos de embarcação para movimentar uma mesma carga desde a origem até o mercado consumidor ou o destino de exportação. O Ministério de Portos e Aeroportos destaca que a cabotagem e a navegação aquaviária podem funcionar integradas a rodovias, ferrovias e hidrovias, formando uma rede de transporte capaz de conectar regiões produtoras, centros consumidores e instalações portuárias.

Por que a mudança regulatória pode afetar custos e eficiência?

Uma das principais questões para o setor é a previsibilidade. Operações logísticas que envolvem transferência de carga entre diferentes embarcações precisam considerar regras, responsabilidades, segurança, fiscalização, documentação e custos associados à operação. Quando determinados procedimentos não estão claramente enquadrados, empresas podem enfrentar maior incerteza para planejar investimentos, contratar serviços ou estruturar novas rotas de transporte.

A própria documentação da ANTAQ aponta a existência de uma lacuna regulatória relacionada ao barge to ship. A agência considera avaliar a incorporação dessas operações aos seus normativos, tomando como referência, entre outros aspectos, o tratamento regulatório já aplicado às operações ship to ship. Uma definição mais clara pode ajudar operadores a compreender quais procedimentos deverão ser observados e quais responsabilidades estarão associadas a cada etapa da movimentação.

O impacto potencial também está relacionado à escolha do modal. Em determinadas cadeias, utilizar uma combinação de navegação interior e transporte marítimo pode reduzir a necessidade de longos deslocamentos rodoviários, embora a vantagem econômica dependa da distância, da infraestrutura disponível, do tipo de carga, da capacidade das embarcações, das condições de navegação e dos custos de transbordo. Por isso, uma eventual mudança regulatória não significa automaticamente redução de fretes, mas pode ampliar as possibilidades de planejamento logístico.

A dimensão do mercado de granéis ajuda a entender a importância do tema. Segundo dados da ANTAQ, os portos brasileiros movimentaram 1,4 bilhão de toneladas em 2025, crescimento de 6,1% sobre o ano anterior. O levantamento também aponta forte participação dos granéis sólidos na movimentação portuária, com destaque para produtos como minério de ferro, soja, milho e fertilizantes.

O que pode mudar para exportadores, portos e operadores logísticos?

Para exportadores e embarcadores, uma eventual evolução regulatória pode ampliar o leque de alternativas para estruturar o transporte de cargas. Isso é especialmente relevante para cadeias de commodities que dependem de grandes volumes e precisam equilibrar capacidade de transporte, disponibilidade de terminais, distância até os portos e condições de embarque. Uma rede mais integrada entre navegação interior e transporte marítimo pode favorecer novos desenhos de rotas, desde que existam infraestrutura e demanda suficientes para sustentar as operações.

Para os operadores portuários, o debate também pode estimular investimentos em equipamentos e estruturas capazes de lidar com diferentes etapas da movimentação. Terminais especializados em granéis sólidos já representam uma parcela importante da infraestrutura brasileira, e projetos de arrendamento recentes mostram a busca por ampliar capacidade de recepção, armazenamento e embarque de cargas como soja, milho, açúcar e outros produtos. No Porto de Santos, por exemplo, o projeto STS11 é voltado exclusivamente à movimentação de granéis sólidos vegetais e prevê investimentos em uma área destinada a esse perfil de carga.

Ao mesmo tempo, existem desafios que precisam ser considerados. O transbordo de cargas exige planejamento operacional, equipamentos adequados, condições seguras de navegação e coordenação entre os diferentes participantes da cadeia. Uma regra mais clara pode diminuir incertezas, mas não elimina gargalos físicos, como restrições de calado, capacidade de armazenagem, disponibilidade de embarcações, acessos terrestres e condições das vias navegáveis.

A discussão também ocorre em um momento de busca por maior eficiência na infraestrutura brasileira. Com os portos registrando recordes de movimentação e o comércio exterior mantendo forte dependência do transporte aquaviário, soluções capazes de conectar diferentes modais ganham relevância para a competitividade. O Ministério de Portos e Aeroportos aponta que os portos são pontos de conexão entre rodovias, ferrovias, hidrovias e transporte marítimo, enquanto a ANTAQ vem ampliando sua agenda de estudos e regulação sobre custos, produtividade e qualidade dos serviços aquaviários.

Os próximos passos serão acompanhados de perto pelo mercado. A ANTAQ informou que, além do período para envio de contribuições até 15 de outubro, está previsto um webinário sobre o tema em 23 de setembro. Depois da coleta e análise das manifestações, o processo poderá contribuir para definir se e como as operações barge to ship serão incorporadas de maneira mais específica ao marco regulatório.

Para empresas de logística, o ponto central será observar se a evolução regulatória consegue transformar uma operação já utilizada em determinadas regiões em uma alternativa com maior previsibilidade e segurança jurídica. Se isso ocorrer acompanhado de investimentos em hidrovias, terminais, equipamentos e integração com portos marítimos, o transbordo poderá ganhar espaço no desenho de novas cadeias de suprimentos. Para o Brasil, a discussão reforça uma tendência estratégica: tornar a combinação entre navegação interior, cabotagem, longo curso, ferrovias e rodovias cada vez mais integrada, reduzindo dependências e ampliando as alternativas para movimentação de cargas.

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