O debate sobre a implementação da cabotagem aérea no Brasil tem ganhado destaque nos últimos anos, especialmente nas regiões do Nordeste e da Amazônia Legal. A proposta visa permitir que companhias aéreas estrangeiras operem rotas domésticas nessas áreas, com o objetivo de melhorar a conectividade e impulsionar o desenvolvimento regional. No entanto, para que essa iniciativa seja bem-sucedida, é essencial que seja acompanhada de políticas públicas eficazes e investimentos em infraestrutura.
A cabotagem aérea, conceito inspirado na navegação costeira, envolve a operação de voos domésticos por empresas estrangeiras dentro do território brasileiro. Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica restringe essas operações a companhias aéreas nacionais. O Projeto de Lei nº 1007/2024 propõe mudanças nesse cenário, permitindo que empresas internacionais ofereçam trechos dentro do Brasil, desde que um dos aeroportos esteja localizado na Amazônia Legal ou, futuramente, no Nordeste.
A região da Amazônia Legal, composta por nove estados, enfrenta desafios significativos em termos de conectividade aérea. Cidades como Parnaíba (PI), Balsas (MA), Imperatriz (MA), Bacabal (MA) e Santarém do Maranhão (MA) possuem grande potencial turístico e econômico, mas carecem de conexões aéreas regulares. A implementação da cabotagem aérea poderia facilitar o acesso a essas localidades, promovendo o turismo e o desenvolvimento local.
O Nordeste brasileiro, com sua diversidade cultural e atrativos turísticos, também se beneficiaria da cabotagem aérea. A proposta visa descentralizar os fluxos aéreos, atualmente concentrados no Sudeste, e ampliar a conectividade entre as cidades nordestinas. Isso poderia resultar em aumento do turismo, geração de empregos e fortalecimento da economia regional.
No entanto, especialistas alertam que a simples autorização para operação de voos domésticos por empresas estrangeiras não é suficiente. É necessário um planejamento estruturado, com incentivos fiscais e investimentos em infraestrutura aeroportuária, para garantir que a cabotagem aérea tenha um impacto positivo. Sem essas medidas, o efeito da iniciativa pode ser limitado.
Além disso, a implementação da cabotagem aérea deve considerar aspectos regulatórios e de segurança. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) desempenha um papel crucial na definição de normas e na fiscalização das operações. É fundamental que haja uma harmonização entre as regras nacionais e internacionais, garantindo a segurança dos passageiros e a eficiência das operações.
A proposta de cabotagem aérea também pode contribuir para a redução dos custos de transporte, especialmente em regiões onde a oferta de voos é limitada. A concorrência gerada pela entrada de empresas estrangeiras pode levar à diminuição dos preços das passagens, tornando o transporte aéreo mais acessível para a população local.
Em conclusão, a implementação da cabotagem aérea no Brasil representa uma oportunidade para melhorar a conectividade e promover o desenvolvimento regional, especialmente no Nordeste e na Amazônia Legal. Contudo, para que essa iniciativa seja bem-sucedida, é essencial que seja acompanhada de políticas públicas eficazes, investimentos em infraestrutura e uma regulamentação adequada. Somente assim será possível aproveitar todo o potencial da cabotagem aérea em benefício das regiões brasileiras menos conectadas.
Autor: Sérgio Gusmão